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A inversão do ônus da prova no código de defesa do consumidor

Processo: 00/11654-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2001
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Artur Marques da Silva Filho
Beneficiário:Cíntia Rosa Pereira de Lima
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Defesa do consumidor   Direito do consumidor   Prova (processo civil)   Ônus da prova
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Carga Probatoria | Defesa Facilitada | Massificacao | Prova | Relacoes De Consumo

Resumo

O projeto em análise visa a uma melhor compreensão dos direitos de proteção ao consumidor. Sendo que o trabalho em tela tem por objetivo analisar, mais especificamente, a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor e seus aspectos processuais no Direito Brasileiro. Pois, via de regra, o Direito Processual Civil estabelece que àquele que alega os fatos, incumbe prová-los. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre uma exceção a essa regra. Para, então, efetivar o preceito constitucional da isonomia (igualdade entre as partes). Isso porque o consumidor se encontra em desvantagem técnica e econômica diante do fornecedor/fabricante, devido, principalmente, a massificação da sociedade de consumo. Então, o Estado-Juiz interfere nessas relações de consumo, facilitando a defesa do consumidor, para poder tutelar, com maior eficácia aquele princípio constitucional. Essa facilitação à defesa dos direitos dos consumidores está expressamente disposta no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". (AU)

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