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A federalização dos crimes contra os direitos humanos

Processo: 04/12372-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2005
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Antonio Alberto Machado
Beneficiário:Caio Jesus Granduque José
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Violações dos direitos humanos   Constituição   Processo penal   Globalização   Justiça federal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constituicao | Crimes | Direitos Humanos | Globalizacao | Justica Federal | Processo Penal

Resumo

O presente projeto de pesquisa trata da temática da "federalização dos crimes contra os direitos humanos". A proposta de "federalizar" a competência para julgamento de graves violações de direitos humanos se encontra no Projeto de Emenda Constitucional 96/92 e se resume ao seguinte: a critério do Procurador-Geral da República, o julgamento dos acusados de grave violação de direitos humanos poderá ser transferido da Justiça Comum para a Justiça Federal. Essa proposição emerge num contexto de globalização dos direitos humanos, disso decorrendo uma relativização da soberania dos Estados-nação. O Estado brasileiro não foge a este processo, ratificando tratados internacionais de proteção aos direitos humanos e responsabilizando-se pela violação desses direitos. Em sendo o Brasil uma República Federativa, há divisão de competências entre os entes políticos federativos, de maneira que a referida responsabilidade internacional é da União." Desse modo parece lógico que a União, responsável internacionalmente pela violação de direitos humanos, detenha internamente, através da Justiça Federal, a competência para investigar, processar e punir tais violações. Com esta medida, em face das diferenças entre as Justiças Federal e Estadual, aumentaria a efetividade da repressão de tais crimes? Esta proposta seria constitucional, considerando-se o princípio do juiz constitucional? Como seria o procedimento de deslocamento de competência? O que são crimes ou graves violações de direitos humanos? (AU)

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