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A responsabilidade por custódia no Direito Romano

Processo: 04/16067-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2005
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Hélcio Maciel França Madeira
Beneficiário:Edson Kiyoshi Nacata Júnior
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Culpabilidade   Dano (direito)   Direito romano
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Assuncao De Riscos | Culpabilidade | Dano | Reparacao Sem Culpa | Responsabilidade Objetiva

Resumo

A responsabilidade civil, ligada a uma das grandes áreas de estudo do Direito Civil, o Direito das Obrigações, é um dos assuntos mais ricos em debates e produções doutrinárias, sem, contudo, esgotar as múltiplas discussões que encerra. Bastantes variadas e dissonantes são as opiniões dos autores que versam sobre tais questionamentos, requerendo, cada vez mais, estudos e reflexões. Tem-se, hoje, como regra geral, em muitos ordenamentos jurídicos, o princípio da culpabilidade para efeitos de responsabilização. Comumente se associa a exigência do elemento culposo para a configuração do dever ressarcitório à tradição jurídica romana. Não obstante, e necessário reconhecer que o Direito Romano clássico adotava um sistema de responsabilidade civil bastante diverso, abrigando as figuras do dolo ("dolus") e da custódia ("custodia"). Nesta, costuma-se vislumbrar um critério de imputação objetiva de responsabilidade. Nesse sentido, pois, é que se requer una análise mais detida sobre a "custódia" romana e sua relação com o risco contratual, um dos elementos centrais romanistas, a responsabilidade por custódio mundo negocial da atualidade. Rosto que matéria não pacífica entre os ia é um tema que requer estudos, levantando questionamentos relevantes para a compreensão do instituto da responsabilidade civil atual e as influências das concepções jurídicas romanas nele presentes. (AU)

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