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Responsabilidade civil pela perda de uma chance - aspectos constitucionais e analise jurisprudencial

Processo: 08/50916-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2008
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga
Beneficiário:Alexandre Shimizu Clemente
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Responsabilidade civil   Direito civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Civil | Responsabilidade Civil

Resumo

Incontáveis são as situações vividas no cotidiano nas quais, tendo em vista o ato lesivo de uma pessoa, outrem se vê privado da oportunidade de obter uma chance ou barrar um prejuízo. Giovanni Pacchioni exemplifica magistralmente algumas dessas situações: um jóquei que deverá montar um cavalo de corrida que lhe foi entregue pelo proprietário não chega, por sua culpa exclusiva, a tempo de participar de um grande prêmio; um advogado deixa transcorrer in albis o prazo para interpor recurso de apelação, privando seu cliente da possibilidade de obter a reforma ou a cassação da sentença que lhe foi desfavorável. Todas essas hipóteses podem e devem ser amparadas pelo Direito, no sentido de coibir a flagrante injustiça contida nelas. Nesta esteira, surge a Teoria da Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance que traz mecanismos suficientes para responsabilizar situações que anteriormente ficavam a mercê da própria sorte do sujeito lesado. Esta nova linha da responsabilidade civil encontra perfeita sintonia com o arcabouço jurídico nacional, deitando-se nas fontes civis e constitucional do nosso ordenamento, concatenando esforços para dar a nossa legislação um alcance cada vez maior, reconhecendo a existência de uma nova categoria de dano indenizável, ou seja, um dano autônomo consistente na oportunidade (ou chance) perdida, o qual independe do resultado final. Sob este novel enfoque da responsabilidade civil é que o presente trabalho se aterá. Para tanto, faz-se necessário a análise desta teoria em seu nascedouro, ou seja, o estudo discorrerá sobre a origem francesa, a disseminação e seu desenvolvimento na Itália e a recente inserção do mecanismo da "perda da chance" na jurisprudência brasileira. Desta forma, este labor se propõe ao estudo deste novo ramo da responsabilidade civil e a maneira como ele encontra bases legais em nosso ordenamento e sua repercussão nos órgãos jurisdicionais. Por fim, destaca-se a mais ousada tarefa desta pesquisa, que concerne na proposta de sistematização e uniformização da teoria, com o escopo de padronizar um modelo de aplicação e desta forma garantir o seu uso e disseminação. (AU)

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