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A concretização do princípio da moralidade e o problema da corrupção da administração pública

Processo: 02/03823-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2002
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Sebastião Botto de Barros Tojal
Beneficiário:Julia Maria Seixas Bechara
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Administração pública   Moralidade administrativa   Corrupção   Positivismo jurídico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Concretizacao E Instrumentacao | O Fenomeno Da Banalizacao | Positividade | Principios Juridicos

Resumo

O princípio da moralidade administrativa, devidamente positivado na Constituição brasileira, tem se mostrado ineficiente enquanto mecanismo de controle da corrupção da administração pública. Tal ineficiência insere-se no contexto de crise do positivismo jurídico, projetada, especialmente, na indevida produção normativa, na positivação de elementos não normativos e na excessiva burocratização estatal dela consequente. Diante disso, o processo de concretização do princípio da moralidade, já dificultado por sua própria condição de conceito indeterminado, fica comprometido. Tal situação agrava-se, ainda, com o fenômeno da banalização, que circunda sua aplicação e que manifesta-se tanto como problema político quanto jurídico. Pretende-se, assim, através problematização do positivismo jurídico, do estudo dos princípios, do princípio da moralidade em especial, e do fenômeno da banalidade, apontar mecanismos de reversão da banalização e, dessa forma, instrumentalizar o princípio da moralidade como meio de controle da corrupção da administração pública. (AU)

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