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As provas ilícitas e a colisão de direitos fundamentais

Processo: 97/10577-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 1998
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Antonio Magalhães Gomes Filho
Beneficiário:Fabrício Muraro Novais
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito à informação   Direito privado   Prova (processo civil)
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito A Informacao | Direito A Intimidade | Direito Privado | Direito Publico | Direitos Fundamentais | Provas Ilicitas

Resumo

- Buscaremos, como meta primeira, analisar em que medida uma prova é considerada ilícita, ou seja, quais são os critérios jurídicos que nos dão segurança e confiabilidade para detectarmos a ilicitude de uma prova. (art. 5º, LVI, CF/88. Das provas no CPP: (AU)

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