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O efeito vinculante e o Poder Legislativo

Processo: 08/11648-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2009
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Luís Virgílio Afonso da Silva
Beneficiário:Guilherme Augusto Azevedo Palu
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Poder legislativo   Poder judiciário   Direito constitucional   Tribunal constitucional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Controle de constitucionalidade concentrado | Decisão de inconstitucionalidade | Efeito vinculante | Poder Judiciário | Poder Legislativo | Tribunal constitucional | Direito Constitucional

Resumo

No presente trabalho de iniciação científica pretendo analisar o tema da eventual vinculação do legislador às decisões de inconstitucionalidade tomadas no controle de constitucionalidade concentrado. No Brasil, esse assunto é de especial importância, afinal as decisões de constitucionalidade do STF vinculam os Poderes Executivo e Judiciário, mas não o Legislativo. A despeito da posição do STF, porém, é necessário ressaltar que a discussão referente ao efeito vinculante estendido também à figura do legislador não deve restringir-se apenas a tecnicismos a respeito de tal instituto. Muito mais abrangente que isso, essa discussão passa necessariamente pela análise do atual jogo de forças entre os poderes e deve obrigatoriamente levar em conta a eventual força excessiva que adquiriria (ou mesmo que já possui) o Judiciário no contexto atual da separação de poderes e à luz do instituto do controle judicial de constitucionalidade, ainda mais por ele ter sido estendido no Brasil também às emendas constitucionais.

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