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A antecipação de tutela no ordenamento jurídico brasileiro

Processo: 99/06772-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 1999
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Ricardo Assed Bezerra da Silva
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Tutela
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Antecipacao | Concessao | Ordenamento | Seguranca | Tutela | Urgencia

Resumo

A morosidade do Poder Judiciário brasileiro acaba por provocar prejuízos às partes litigantes, uma vez que os direitos pleiteados estão, não raras vezes, passíveis de sofrer lesão em decorrência do decurso de tempo. Surgiu, neste sentido, a antecipação de tutela como instrumento que visa garantir à parte a manutenção do status quo através de decisão de mérito, tutelando estes direitos que se encontram na iminência de lesão. O objeto de nosso estudo obteve enorme aceitação nos ordenamentos jurídicos europeus e posteriormente no brasileiro, mas, até que fosse regulamentado pela lei n° 8.952/94, foi alvo de profunda dissidência doutrinária e jurisprudencial. Desta forma, hoje procura-se clarear seu campo de atuação, inclusive no que tange aos requisitos necessários à sua concessão, para que se consolide a antecipação de tutela como eficiente instrumento de garantia da segurança processual. (AU)

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