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Os direitos do nascituro: da expectativa de direitos aos direitos da personalidade.

Processo: 06/61064-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2007
Data de Término da vigência: 29 de fevereiro de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Teresa Ancona Lopez
Beneficiário:Elisa Leonesi Maluf
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Aborto   Direito à vida
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Aborto | Direito A Vida | Direito De Personalidade | Expectativa De Direitos | Nascituro | Personalidade Juridica

Resumo

O Código Civil de 2002, em seu artigo 2º, estabelece que a aquisição dos direitos de personalidade ocorre com o nascimento, com vida, do ser humano. É neste momento em que o ser humano se torna sujeito de direitos. Por este dispositivo legal, não estaria reconhecida a personalidade jurídica do nascituro. De fato, nosso ordenamento jurídico apenas resguarda uma expectativa de direitos ao nascituro. O tema é bastante controvertido na doutrina mais abalizada. Com efeito, não é pacifico o entendimento acerca da concessão de direitos e de personalidade jurídica ao nascituro. A questão mostra-se de considerável relevância, tendo em vista que o reconhecimento da personalidade jurídica do nascituro e, consequentemente, do rol de direitos que lhe serão atribuídos, apresenta diversas repercussões sociais, tais como direito ao nome, direito à imagem, direito de intimidade, direito sucessório, tocando ainda, num ponto muito delicado e controvertido: o abordo. Em linhas gerais, portanto, a pesquisa será desenvolvida em torno do tema da existência ou inexistência da personalidade jurídicos. (AU)

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