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Da responsabilidade civil do Estado por dano decorrente de culpa do empreiteiro na realização de obra pública

Processo: 09/17820-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de janeiro de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Lydia Neves Bastos Telles Nunes
Beneficiário:Ana Carolina Moraes Aboin
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Responsabilidade do Estado   Responsabilidade civil   Dano (direito)   Obras públicas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Estado | obra pública | Responsabilidade civil | Direito Civil

Resumo

A responsabilidade civil está no centro de todo o ordenamento jurídico. Ela surge no momento em que uma conduta viola um dever jurídico preexistente e causa dano a um terceiro. Essa responsabilidade civil pode ser tanto subjetiva, quando exiga que haja culpa por parte do sujeito causador do dano, ou objetiva, quando basta o nexo causal entre a conduta e o dano. O Estado responde objetivamente pelos danos que causar no desenvolver de suas atividades. Sendo assim, na realização de obras públicas, caso haja algum dano, ele deve indenizar aquele que o sofreu. Quando há culpa do empreiteiro que realiza a obra, o Estado tem direito a ação de regresso contra ele. (AU)

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