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Entre a escrita e a prática: direito e escravidão no Brasil e em Cuba, c.1760-1871

Texto completo
Autor(es):
Waldomiro Lourenço da Silva Junior
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Tese de Doutorado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Rafael de Bivar Marquese; Keila Grinberg; Beatriz Gallotti Mamigonian; Leonardo Marques; Andrea Slemian
Orientador: Rafael de Bivar Marquese
Resumo

Esta tese examina o papel do Direito na dinâmica que envolveu a reprodução do sistema de escravidão no Brasil e em Cuba no longo século XIX, a partir do nexo fundamental entre o tráfico transatlântico de escravos e a prática da alforria. Se, por um lado, a ordem jurídica abriu espaço para a ações criativas dos sujeitos históricos vitimados pela escravização, permitindo a reclamação de direitos adquiridos em juízo, especialmente em busca da liberdade, por outro, ela foi um dos elementos estruturantes dos respectivos sistemas de escravidão. Apesar das muitas semelhanças e pontos de contato, a configuração assumida pelos respectivos quadros jurídicos divergiu quanto a tópicos essenciais, especialmente no tocante ao reconhecimento legal do direito dos escravos à alforria onerosa, que se verificou precocemente em Cuba, enquanto que, no Brasil, ocorreu apenas em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre. O contraponto verificado não conduz a uma nova dicotomia entre uma escravidão mais branda ou severa do que a outra, mas à compreensão dos traços específicos que envolviam a ordenação do cativeiro e o alcance do protagonismo dos escravos naqueles dois espaços. (AU)

Processo FAPESP: 10/51703-3 - Entre a escrita e a prática: a legislação escravista no Brasil e em Cuba c. 1780-1880
Beneficiário:Waldomiro Lourenço da Silva Júnior
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Doutorado