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Quais valores? Disputas morais e monetárias em ações de alimentos - uma etnografia em varas de família-

Texto completo
Autor(es):
Tatiana Santos Perrone
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer; Heloisa Buarque de Almeida; Wânia Pasinato
Orientador: Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer
Resumo

A pesquisa que orienta esta dissertação foi realizada no período de março a dezembro de 2008 no Fórum de Santo Amaro e na Vara Distrital de Parelheiros com mulheres que entraram com ações de alimentos contra os pais de seus filhos. As 35 mulheres entrevistadas apontaram para a multiplicidade do conflito que as fazem entrar com este tipo de ação e para a multiplicidade de papéis sociais que desempenham, embora tanto conflito quanto papéis sejam simplificados e padronizados durante as audiências de conciliação. O espaço dessas audiências se restringe à discussão do valor monetário da pensão alimentícia, o que contribui para a celeridade processual e para um certo tipo de reprodução de desigualdade de gênero, pois a paternidade é restringida à obrigação de arcar com uma parcela do sustento material do filho, enquanto da maternidade se espera não só a outra parcela desse sustento material como, em muitos casos, toda a responsabilidade pelos sustentos moral e afetivo. Como a ação de alimentos é normalmente acionada após a dissolução de uma união consensual, o conflito que costuma deflagrá-la envolve questões como divisão de bens, violência doméstica, guarda e visitas das crianças, questões estas que são vistas pelas mulheres como tão ou mais importantes do que o estabelecimento de um valor monetário de pensão alimentícia, pois abarcam a dimensão afetiva da paternidade e o reconhecimento de insultos morais de que muitas mulheres se declaram vítimas. Essas dimensões morais e afetivas do conflito não são discutidas em audiências de conciliação, sendo algumas delas objetos de outras ações judiciais. O conflito, portanto, sentido como único pelas partes, é fragmentado pelo Judiciário para que se chegue a uma solução. Apesar disto, a abordagem aprofundada de dois casos mostra que o acesso à justiça, por meio deste tipo de ação, pode ser sentido como positivo pelas mulheres, pois o contato com o Judiciário acaba por resignificar seu lugar, fazendo com que se reconheçam, mais enfaticamente, como sujeitos de direitos. (AU)

Processo FAPESP: 07/55934-7 - Quais valores? disputas morais e monetarias em acoes de alimentos: uma etnografia em varas de familia.
Beneficiário:Tatiana Santos Perrone
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado