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Democracia representativa e conflito em J. S. Mill

Processo: 16/06062-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2016
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2017
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia
Pesquisador responsável:Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros
Beneficiário:Gustavo Hessmann Dalaqua
Supervisor: Nadia Urbinati
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Columbia University in the City of New York, Estados Unidos  
Vinculado à bolsa:15/22251-0 - Democracia representativa e conflito em J. S. Mill, BP.DR
Assunto(s):Filosofia política   Conflitos políticos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Conflito | democracia representativa | John Stuart Mill | Filosofia Política

Resumo

A corrente pesquisa tem como propósito discutir a relação entre democracia representativa e conflito na filosofia política de John Stuart Mill. Na literatura crítica, esta relação tem sido interpretada de diferentes maneiras. Alguns intérpretes afirmam que a democracia milliana foca em demasia o consenso, razão pela qual seria incapaz de conceber espaço para o conflito. Outros comentadores, no entanto, julgam identificar na democracia milliana um antagonismo político radical, que ofereceria um modelo não-consensual de democracia. A tese que se buscará defender é a de que ambas as interpretações são imprecisas: embora enalteça a importância do conflito para a vida política, Mill acredita que a deliberação democrática pressupõe um consenso mínimo sobre os princípios de igualdade e liberdade individuais, que jamais devem ser eliminados porque são a condição para a manutenção do regime democrático. A estabilidade da democracia requer o reconhecimento da igualdade e da liberdade dos cidadãos como princípios últimos de legitimação política. Uma vez que são apenas formais e não substanciais, não é lícito afirmar que Mill nega o conflito político porque apregoa a necessidade de um consenso sobre tais princípios. O reconhecimento da liberdade e da igualdade como princípios norteadores da democracia sinaliza o início e não o fim do conflito político. Uma vez postos na base do regime democrático, a definição do conteúdo preciso da liberdade e da igualdade passa a ser o ponto de disputa da deliberação democrática. Liberdade e igualdade são, nesse sentido, princípios formais que são preenchidos e definidos por meio de um debate democrático conflituoso. (AU)

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Publicações científicas
(Referências obtidas automaticamente do Web of Science e do SciELO, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores)
DALAQUA, GUSTAVO HESSMANN. DEMOCRACY AND TRUTH: A CONTINGENT DEFENSE OF EPISTEMIC DEMOCRACY. CRITICAL REVIEW, v. 29, n. 1, p. 49-71, . (16/06062-6)