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A construção de jurisdições eclesiásticas: dízimos e territórios no direito canônico medieval (séculos XII-XIII)

Processo: 17/20683-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2018
Data de Término da vigência: 04 de fevereiro de 2021
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História Antiga e Medieval
Pesquisador responsável:Neri de Barros Almeida
Beneficiário:Carolina Gual da Silva
Instituição Sede: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Igreja   História medieval   Direito canônico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:direito canônico | Dízimos | igreja | História Medieval

Resumo

Entre 1140 e 1260, no auge da efervescência criativa das reflexões jurídicas medievais, o conceito de jurisdição (iurisdictio), um dos principais pilares da teoria jurídica medieval, ainda não havia recebido uma definição clara. Esse conceito, no entanto, estava em construção e um de seus artífices mais espetaculares foi o discurso sobre dízimos, em particular por meio de sua evidente incidência sobre o problema da definição de territórios. Fontes do período indicam que o controle e a cobrança do dízimo desempenhavam uma série de funções religiosas, políticas e sociais com destaque para a organização política, espacial e conceitual das paróquias, dioceses e do próprio papado. O objetivo dessa pesquisa é entender a constituição das jurisdições eclesiásticas a partir da análise do discurso sobre o dízimo e seu impacto sobre o processo de territorialização da Igreja no Ocidente latino entre os séculos XII e XIII, uma vez que a reflexão sobre a autoridade e o poder eclesiástico era feita em termos relacionais a partir da definição dos limites jurisdicionais de padres, bispos e papas. Também pretendemos analisar os impactos dessas jurisdições para a organização política e social medieval. Para isso, utilizaremos como fonte a Summa Aurea (c. 1253), de autoria do cardeal-bispo de Óstia, Henrique de Susa (1200-1271), conhecido como Hostiensis. Além disso, serão estudadas as obras de outros canonistas com os quais Hostiensis estabeleceu um significativo diálogo, como Graciano, Raimundo de Peñafort e Godofredo de Trano, para analisarmos a construção das jurisdições pela perspectiva de uma história conceitual no contexto de pluralidade jurídica.

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Publicações científicas
(Referências obtidas automaticamente do Web of Science e do SciELO, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores)