Resumo
Três momentos são decisivos na constituição da Filosofia Política: aquele que Moses Finley denominou com a expressão "a invenção da política" para se referir ao nascimento da democracia grega e da república romana; aquele definido com Maquiavel a partir da divisão originária da sociedade entre o desejo dos grandes de oprimir e comandar e o do povo de não ser oprimido nem comandado; e aquele que, com Espinosa, marcou a ideia moderna de democracia como poder imanente à multitudo ou potência coletiva de criação e expressão de direitos. Esses três momentos abrem o campo da história da invenção da república e da democracia como exercício da liberdade e invenção dos direitos, a política se efetuando como passagem da lógica da força à lógica do poder, isto é, da guerra à legitimidade do conflito sob as leis. Desses três momentos fundadores, tomaremos como eixo a concepção moderna de origem espinosana. Por intermédio dela, serão examinadas, de um lado, o significado político do surgimento das ideias modernas de indivíduo e direito natural/civil, e, de outro lado, as continuidades e rupturas no pensamento político trazidas pela Filosofia Contemporânea - ou seja, o desenvolvimento das ideias de luta de classes, de Estado, de poder e de violência. Julgamos que é possível encontrar aí uma tradição no interior da qual o pensamento político de Espinosa ganha nova luz, tradição desenhada por autores contemporâneos que, assim como Espinosa, preocupados em balizar a instância legítima do conflito, buscaram apoio nos antigos e em Maquiavel para compreender a participação política dos cidadãos sob a égide da luta pela garantia e pela conquista de novos direitos, tendo por referência a defesa da liberdade de dissenso. (AU)
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