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Direitos e justiça nas Américas

Processo: 07/55040-6
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Jovens Pesquisadores
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2007
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2012
Área do conhecimento:Ciências Humanas - História - História da América
Pesquisador responsável:Rafael Ruiz Gonzalez
Beneficiário:Rafael Ruiz Gonzalez
Instituição Sede: Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (EFLCH). Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Campus Guarulhos. Guarulhos , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):12/00362-7 - Autos de Correições dos Ouvidores do Rio de Janeiro (1624-1699), BP.IC
10/04550-7 - Costumes e Justiça no Rio de Janeiro Seiscentista, BP.IC
10/05088-5 - Regimentos e Instruções para o Brasil (séc. XVI-XVII), BP.IC
+ mais bolsas vinculadas 10/05090-0 - Costumes e Justiça na cidade de Corrientes: séculos XVI e XVII(1588 a 1646), BP.IC
10/05091-6 - Costumes e Justiça no Cabildo de Corrientes no século XVII, BP.IC
08/57264-1 - Costumes e justiça no Cabildo de Asuncion no século XVI, BP.IC
08/54380-0 - A interpretação da lei e o bem comum como base de uma comunidade perfeita em Francisco Suarez, BP.IC
08/53237-0 - Sao paulo: justica e costumes na cidade colonial., BP.IC - menos bolsas vinculadas
Assunto(s):Lei  Costumes  Justiça  América Espanhola  Direito  América Portuguesa 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:America Espanhola E Portuguesa | Justica E Direito Nas Americas | Leis E Costumes Nas Americas | Uniao Das Coroas
Publicação FAPESP:https://media.fapesp.br/bv/uploads/pdfs/Investindo...pesquisadores_373_263_263.pdf

Resumo

A colonização da América, durante os séculos XV, XVI, XVII e meados do XVIII, esteve marcada por uma visão prudencialista ou probabilística do direito, muito diferente da visão legalista ou sistêmica da última metade do XVIII e XIX. Essa visão levou a uma prática judiciária de análise e solução dos conflitos de forma circunstanciada, caso a caso, baseada em outros princípios que não a lei, como os usos e costumes e a opinião dos doutores. Pretende-se realizar uma pesquisa dos principais teóricos e juristas dos séculos XVI e XVII, bem como das decisões emanadas dos Cabildos e das Câmaras Municipais da América espanhola e portuguesa, no período entre 1580-1640, durante a união das coroas. Se a hipótese estiver certa, verificar-se-á uma heterogeneidade de soluções, baseadas nas circunstâncias e nos interesses concretos de cada cidade, e não uma homogeneidade de soluções a partir da metrópole. (AU)

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