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Em defesa da liberdade: libertos e livres de cor nos tribunais do antigo regime portugues (mariana e lisboa, 1720-1819)

Processo: 08/50329-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2008
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2013
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Silvia Hunold Lara
Beneficiário:Fernanda Aparecida Domingos Pinheiro
Instituição Sede: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:06/57297-1 - Trabalhadores no Brasil: identidades, direitos e política (séculos XVII a XX), AP.TEM
Assunto(s):Justiça
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Autoridade Senhorial | Justica | Libertos | Reconhecimento Social | Reescravizacao

Resumo

Este projeto de pesquisa tem por objeto os africanos e seus descendentes que tiveram sua liberdade ameaçada ou, de fato, foram impedidos de vivenciá-la após tê-la obtido. O que se pretende é explorar os casos em que a promessa e emissão da carta de alforria não assegurou o usufruto permanente da liberdade, sendo seus beneficiados constrangidos ou efetivamente reconduzidos (legal e ilegalmente) ao cativeiro. Também serão examinados casos de indivíduos que tiveram sua liberdade temporariamente suspensa ou que tiveram sua condição social posta em dúvida. Com a análise dessas situações, pretende-se discutir os desafios impostos aos libertos dentro da ordem escravista, durante o período colonial: além da sobrevivência material, já enfatizada pela historiografia, esses indivíduos necessitavam do reconhecimento social para manterem seu status jurídico. Muitas vezes, a Justiça foi utilizada para a defesa da liberdade e os tribunais tornaram-se verdadeiras arenas em que se confrontavam sujeitos históricos em condições diametralmente opostas; neles, as tensões em torno da liberdade aparecem em sua plenitude. Enfim, diferentemente do que até agora se tem estudado, o foco desta pesquisa não é o trânsito da escravidão para a liberdade pela via judicial, mas sim, através dela, a busca da legitimação e conservação da condição de forro e a análise de suas experiências. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
PINHEIRO, Fernanda Aparecida Domingos. Em defesa da liberdade: libertos e livres de cor nos tribunais do Antigo Regime português (Mariana e Lisboa, 1720-1819). 2013. Tese de Doutorado - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Campinas, SP.