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O tópos da dignidade da pessoa humana: contribuição ao estudo da argumentação jurídica na Corte Internacional de Justiça (CIJ)

Processo: 12/09530-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado Direto
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2012
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2017
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Samuel Rodrigues Barbosa
Beneficiário:Fabiana Oliveira Pinho
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):14/01710-4 - O topos da dignidade humana: uma contribuição ao estudo da argumentação jurídica na Corte Internacional de Justiça e no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, BE.EP.DD
Assunto(s):Tópica jurídica   Argumentação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Discurso Jurídico | Teoria da Argumentação | Theodor Viehweg | tópica jurídica | Discurso Jurídico

Resumo

O presente projeto de pesquisa, intitulado "O ´tópos´ da dignidade da pessoa humana: contribuição ao estudo da argumentação jurídica na Corte Internacional de Justiça (CIJ)", veicula um duplo propósito. Primeiramente, pretende-se precisar a substância da tópica jurídica, de acordo com as bases fornecidas inicialmente por T. VIEHWEG em sua renomada e influente obra "Topik und Jurisprudenz" (1953), bem como determinar os contornos posteriores que esta doutrina assumiu a partir dos contínuos esforços promovidos pelos discípulos confessos e inconfessos do teórico alemão. Tendo realizado a reunião dos desdobramentos da tópica, como teoria apta a compreender o direito em sua totalidade ou, ao menos, em alguma de suas instâncias, como a da argumentação jurídica, será empreendido estudo de um tópos argumentativo específico, qual seja, "dignidade da pessoa humana", no âmbito da Corte Internacional de Justiça (CIJ). A relevância de uma pesquisa detida acerca da essência e do papel que a doutrina tópica desempenhou a partir da segunda metade do século XX justifica-se em razão de o seu difusor, T. VIEHWEG, pela redescoberta da tópica dos antigos, ter apresentado uma nova perspectiva de enfrentamento do fenômeno jurídico, cuja validade e viabilidade ainda são defensáveis nos dias de hoje. Sua contribuição consiste, em grande medida, na preponderância conferida ao "problema" como elemento nuclear a orientar o intérprete e o julgador no momento de eleger entre as premissas disponíveis aquelas mais adequadas a sustentar a argumentação pretendida. A partir deste quadro teórico tecido na primeira parte da pesquisa, promover-se-á, em seguida, uma análise dos julgados da Corte Internacional de Justiça, sucessora da Corte Permanente de Justiça, que enfoquem a construção e o preenchimento do conteúdo deste tópos da "dignidade da pessoa humana", considerando precipuamente a demanda argumentativa que emerge do caso concreto. (AU)

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