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Mercado financeiro de ações na Antiguidade e a sociedade de arrecadadores de impostos no Direito Romano (societas publicanorum)

Processo: 18/00579-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2018
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2019
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Beneficiário:Paulo Eduardo Frederico
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Antiguidade   Roma Antiga   Direito romano   Mercado financeiro   Sociedade anônima   Ações (finanças)   Receita pública   Impostos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ações | publicanorum | roman partnership | shares | Sociedade romana | societas | Direito Romano

Resumo

A societas publicanorum é um dos tipos societários mais particulares do Direito Romano, pois muitas de suas características são distintas das outras sociedades romanas. As fontes romanas, inclusive, opõem as chamadas sociedades privadas às sociedades dos publicanos, o que pode ocorrer por serem elas relacionadas às receitas públicas do Estado, mas também pelos seus atributos peculiares, como, por exemplo, o fato de elas não se desfazerem com a morte de um dos sócios. Graças à grande importância dessas sociedades em Roma, suas exigências estariam entre as primeiras a ser ouvidas pelas autoridades romanas e, consequentemente, suas características evoluíram de maneira distinta das demais sociedades romanas. Segundo muitos estudiosos, poder-se-ia dizer que nelas existia um comércio de ações em bolsa, ou seja, configurar-se-ia um mercado financeiro da antiguidade. Tal qualificação poderia levar à alegação de serem elas precursoras do atual tipo de constituição de empresas representadas pelas Sociedades Anônimas. Por mais que no âmbito da doutrina do Direito Romano a existência de um comércio de ações nas societates publicanorum seja a posição dominante, novos estudos de perspectiva histórica e econômica contestam essa afirmação. Portanto, é necessário comparar, através de um método dialético, os novos estudos históricos com as obras jurídicas clássicas sobre o assunto para se conseguir chegar a uma precisa sistematização da doutrina sobre as sociedades dos publicanos. Isso poderá servir de base para outros estudos comparados em confronto com as formações societárias atuais. (AU)

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