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A semântica jurídica da administração pública: entre discricionariedade e constitucionalidade

Processo: 17/13539-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado Direto
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2018
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2022
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Vitor Rhein Schirato
Beneficiário:Marco Antônio Moraes Alberto
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Teoria do estado   Sociologia jurídica   Direito público   Regime jurídico (administração pública)   Semântica   Discricionariedade   Constitucionalidade das leis
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constitucionalidade | discricionariedade administrativa | Regime jurídico administrativo | Semântica jurídica | Teoria dos Sistemas | Teoria jurídica do Estado | Teoria do Estado; Sociologia Jurídica (teoria dos sistemas); Teoria Constitucional; Teoria do Direito Público

Resumo

Este projeto, inserido na linha de pesquisa "Direito administrativo e sociedade", tem como tema a construção semântica do direito administrativo enquanto discurso específico e diferenciado no interior do sistema jurídico. O pressuposto central, aqui, é o de que o "direito administrativo", enquanto objeto teórico, não existe "por si mesmo" nem deriva de um mesmo "plano original" ou "mito fundante", supostamente dado, de modo unívoco e atemporal, desde a afirmação da locução "Direito administrativo" nos vocabulários político e jurídico. A hipótese aqui proposta é, ao contrário, a de que o conteúdo comunicativamente alocado a esse conceito depende do patrimônio conceitual da sociedade (semântica) atualmente disponível no sistema jurídico às suas construções teóricas. Dado o recorte da teoria dos sistemas, investigar essa alocação de conteúdo é investigar a diferenciação, "as fronteiras" do direito administrativo no interior do sistema jurídico. Em termos dogmáticos, é entender o que está em jogo na disputa pela definição do "regime jurídico" do direito administrativo. Para que tal investigação seja possível em uma sociedade complexa, marcada pela diferença funcional entre os sistemas político e jurídico, ela deverá ser conduzida na chave do "Estado", na medida em que (i) seja a administração pública organização do sistema político, do qual o Estado é organização global; e (ii) seja o Estado um construto político que, tematizado pelo sistema jurídico, desempenha papel central de estruturação da comunicação jurídica desenvolvida em torno da regulação da política. Partindo, portanto, de um campo de trabalho delimitado pela teoria dos sistemas como a propõe Niklas Luhmann, a pesquisa busca examinar, em recorte, a "discricionariedade" e a "constitucionalidade" como semânticas alternativas, contemporaneamente disponíveis, do direito administrativo, cuja anatomia precisa ser buscada não em um panorama de ideias que se sucedem no tempo, mas sim em movimentos de longa duração cuja atualização oferece possibilidades, no presente, de construção do direito administrativo como sentido diferenciado no interior do sistema jurídico ("regime jurídico específico"). Pretende-se, assim, examinar como a tensão entre as duas semânticas é constitutiva da atual controvérsia sobre a arquitetura do direito administrativo, e indagar o que está em jogo, em termos de regulação jurídica do poder político, na disputa entre elas. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
ALBERTO, Marco Antônio Moraes. Métodos do Direito Administrativo:entre discricionariedade e constitucionalidade. 2023. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) São Paulo.