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A interpretação atual da obrigatoriedade da lei Nemo ius ignorat censetur et ignoratia legem non excusat: doutrina, legislação e jurisprudência

Processo: 01/05110-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2001
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Beneficiário:Victor Jen Ou
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Cidadania   Lei   Informação   Resolução de conflitos   Doutrina   Legislação   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Cidadania | Hipossuficiente | Ignorancia | Informacao | Lei | Obrigatoriedade

Resumo

O modelo positivista de direito, que predomina na maior parte dos países do mundo, faz com que a produção legislativa ocorra a uma velocidade comparável à do avanço da tecnologia. Por um outro lado, o funcionamento do direito exige que a lei, principal instrumento do direito e fruto da produção legislativa, seja do conhecimento de todos. Não é difícil observar que esta exigência é impossível, uma vez que se já é difícil o acompanhamento dos avanços técnicos. Neste meio, a atividade judicial, ainda que rigidamente regulada, não pode ser absoluta com a exigência de pleno conhecimento da lei, sob pena de ser injusta. Ao mesmo tempo, a própria lei, dentro de seus liames, tenta relevar este princípio de funcionamento do direito. Mas a atividade judicial não pode ser arbitrária ou desconsiderar a ignorância da lei sem bases seguras de como relevar a obrigatoriedade da lei. A pesquisa objetiva reunir a temática em um importante assunto que se vincula às bases do direito e, a partir do compêndio, extrair melhor entendimento concreto acerca do assunto, além de explorar os âmbitos da razoabilidade de tal exigência, demonstrando alternativas de funcionamento do direito como instrumento de solução de conflitos, sem que ela seja exatamente de conhecimento obrigatório. (AU)

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