Busca avançada
Ano de início
Entree

A lei 9.099/95 e a suspensão condicional do processo

Processo: 01/13373-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2002
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando Andrade Fernandes
Beneficiário:Camila da Silva Rodolpho
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Constituição   Legislação (direito)   Juizados especiais   Processo penal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Condicao | Constituicao | Lei | Pena | Processo

Resumo

Trata-se de projeto de pesquisa que cuida da Lei 9.099/95, a qual instituiu os Juizados Especiais Criminais, criando, assim, quatro medidas deformalizadoras: a composição civil de danos, a transação penal, a ação pública condicionada nos crimes de lesões leves e culposas e a suspensão condicional do processo. Por sua vez, a mais polêmica e extraordinária das medidas é a suspensão condicional do processo que, ao contrário das outras, não se limita aos crimes de menor potencial ofensivo. As controvérsias surgem a partir do preenchimento dos requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo, se são ou não constitucionais. É daí, que surge a cisão na doutrina e, portanto, fonte de uma rica pesquisa por tratar-se de assunto atual e de relevante valor no mundo jurídico. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)