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Da violação e tutela dos direitos da personalidade à luz do Código Civil de 2002

Processo: 08/53004-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2008
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga
Beneficiário:Vinicius Cavarzani
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Dano (direito)   Proteção civil   Violações dos direitos humanos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Dano | Personalidade | Protecao | Reparacao | Violacao

Resumo

Ainda inexistentes no Código Civil de 1916, os direitos personalíssimos já se concretizavam nas doutrinas de teoria geral do direito privado e na jurisprudência brasileira. A promulgação do Código Civil de 2002, no entanto, mudou os rumos da civilística brasileira e de toda sua jurisdição ao codificar, de forma indispensável, os direitos da personalidade. A positivação da referida matéria tangencia aspectos sociológicos e antropológicos, principalmente no que concerne ao fato de a sociedade brasileira ser dinâmica, em constante mutação e carente de modificações que acompanhem tal realidade. É exatamente devido a isto que se faz necessário buscar os fundamentos e raízes dos direitos da personalidade na própria essência e nascimento do Direito Civil. Deste modo, esta pesquisa articula-se dentre as jurisdições civilísticas mais antigas até as contemporâneas, buscando embasamento no Direito Romano e fazendo as devidas correlações com a Constituição Federal e a moderna doutrina. A partir da interposição e análise das origens dos direitos da personalidade é que se projeta uma das grandes questões que envolvem tais direitos: sua violação. A atual Lei Civil, em seu art. 12, atenta para a possibilidade de exigir, em caso de ameaça ou lesão a direito personalíssimo, o redame de perdas e danos sem prejuízo de outras sanções previstas na lei. Neste sentido, em caso de incidência do referido dispositivo, a doutrina suscita incertezas relativas à maneira de mensurar o dano causado, bem como a maneira de identificar de forma precisa os acontecimentos considerados de violação à personalidade humana. A questão proteção-violação de todos os aspectos relacionados aos direitos da personalidade é recente - daí a amplitude, complexidade e dubiedade dos pontos a serem expostos ocasionar ilações relevantes não apenas à Parte Geral do Direito Civil brasileiro, mas a todo ordenamento jurídico vigente. (AU)

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