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O código de defesa do consumidor e o artigo 192 da constituição federal nos contratos bancários

Processo: 02/12383-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2003
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Manuella de Oliveira Nunes
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Defesa do consumidor   Constitucionalidade das leis   Sistema financeiro   Bancos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Principios Constitucionais | Resolucao Do Bancen | Sistema Financeiro Nacional

Resumo

O Código de Defesa do Consumidor, lei ordinária editada em virtude de exigência constitucional, ao dispor em seu art. 3º, parágrafo 2º, que abrangeria, também, as Instituições Financeiras, instaurou uma verdadeira celeuma jurídica, a qual foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, em virtude da exigência do art. 192, da CF, qual seja, de que o Sistema Financeiro Nacional será regulamentado por meio de lei complementar. Primeiramente, levanta-se qual a importância dos princípios constitucionais, os quais, muitas vezes, são princípios normas, e que a Lei 8.078/90 abanca. Neste sentido, não estaria, também, a lei complementar em questão sujeita a tais princípios? Posteriormente, sobre a constitucionalidade de tal dispositivo consumerista, discute-se qual o campo de incidência do referido artigo constitucional, pois se se entender que este refere-se apenas à minúcias no funcionamento dos bancos, como a emissão de um DOC, o preenchimento de uma guia de depósito, enfim, questões outras que não seriam as relações existentes entre os bancos e os seus clientes, as quais já são regulamentadas pelo CDC, a inconstitucionalidade seria afastada, e o CDC se aplicaria, assim como seu artigo em questão dispõe, às relações entre os bancos e os membros da sociedade. Por fim, atualmente, as discussões ganharam novo vulto ante a edição da Resolução do Bacen, denominada Código de Defesa do Consumidor Bancário, que visa disciplinar as relações jurídicas entre os bancos e os entes privados. (AU)

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