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Sigilo bancario: garantias e limitacoes no direito positivo brasileiro.

Processo: 03/04823-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2003
Data de Término da vigência: 31 de março de 2004
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Dimitrios Dimoulis
Beneficiário:Paulo Ribeiro Pacello
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Instituto Educacional Piracicabano. Piracicaba , SP, Brasil
Assunto(s):Princípio da proporcionalidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito A Intimidade | Guebra De Sigilo Bancario | Principio Da Proporcionalidade

Resumo

Após a publicação da Lei Complementar nº 105/2001, o debate jurídico sobre a constitucionalidade da quebra extrajudicial do sigilo bancário para fins de administração tributária adquiriu grande destaque. Envolvendo aparentemente limitação a um direito fundamental, a discussão, apesar de fértil, ainda não produziu resultados racionalmente fundamentados, baseados na melhor doutrina da dogmática dos direitos fundamentais. Após identificar toda a legislação pertinente, o presente trabalho pretende analisar o problema à luz do principio da proporcionalidade, tradicionalmente aplicado pelo Tribunal Constitucional Federal alemão e já tratada intensamente pela doutrina brasileira. Algumas hipóteses de pesquisa também serão avaliadas, a saber: 1) a doutrina não responde satisfatoriamente problemas atinentes a direitos fundamentais; 2) o sigilo bancário nem mesmo se trata de um direito fundamental; 3) existem algumas inconstitucionalidades na legislação correlata. (AU)

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