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Carentes de justiça: juízes seculares e eclesiásticos na \confusão de latrocínios\ em Minas Gerais (1748-1793)

Texto completo
Autor(es):
Patricia Ferreira dos Santos
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Tese de Doutorado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Carlos de Almeida Prado Bacellar; Iris Kantor; Laura de Mello e Souza; Jaelson Bitran Trindade; Renato Pinto Venâncio
Orientador: Carlos de Almeida Prado Bacellar
Resumo

O objeto deste estudo é a justiça eclesiástica, analisada sob dois aspectos: as relações estabelecidas pelos juízes eclesiásticos com os fiéis e com os juízes seculares; e os mecanismos de coerção que pôs em prática. A metodologia comparativa baseou-se nas seguintes fontes: processos judiciais eclesiásticos; recursos de averiguação de delitos - as querelas, queixas e denúncias; norma jurídica - expressa nas constituições sinodais, Ordenações e tratados; correspondência de bispos e governadores do século XVIII. Tais fontes evidenciam as várias facetas da justiça colonial: a virtude primeira do Príncipe; e a prerrogativa episcopal. Ponto central na evangelização tridentina, a justiça eclesiástica preconizava maior presença no cotidiano dos fiéis, e uma busca dos pecadores públicos, mediante devassas, denúncias, queixas e querelas. Como corolário deste exercício, verificam-se entre as autoridades seculares e eclesiásticas relações de colaboração, concorrência e conflito. Isto desencadeou múltiplas reações entre as pessoas leigas e eclesiásticas, alvos daquela ação. (AU)

Processo FAPESP: 07/59399-9 - Carentes de justica: gomes freire de andrade e os juizes seculares e eclesiasticos na "confusao de latrocinios" das minas setecentistas (1736-1773).
Beneficiário:Patrícia Ferreira dos Santos
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Doutorado