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(Referência obtida automaticamente do Web of Science, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores.)

Medicamentos biológicos para o tratamento de psoríase em sistema público de saúde

Texto completo
Autor(es):
Lopes, Luciane Cruz [1] ; do Nascimento Silveira, Miriam Sanches [1] ; de Camargo, Iara Alves [1, 2] ; Barberato-Filho, Silvio [1] ; Del Fioli, Fernando de Sa [1] ; Serpa Osorio-de-Castro, Claudia Garcia [3]
Número total de Autores: 6
Afiliação do(s) autor(es):
[1] Univ Sorocaba, Programa Posgrad Ciencias Farmaceut, Sorocaba, SP - Brazil
[2] Secretaria Estadual Saude Sao Paulo, Coordenacao Demandas Estrateg Sistema Unico Saude, Sao Paulo - Brazil
[3] Fundacao Oswaldo Cruz, Escola Nacl Saude Publ Sergio Arouca, Nucleo Assistencia Farmaceut, Rio De Janeiro, RJ - Brazil
Número total de Afiliações: 3
Tipo de documento: Artigo Científico
Fonte: Revista de Saúde Pública; v. 48, n. 4, p. 651-661, AUG 2014.
Citações Web of Science: 3
Resumo

OBJETIVO Analisar o acesso e o perfil de utilização, por via judicial, de medicamentos biológicos para o tratamento de psoríase. MÉTODOS Estudo transversal descritivo. Foram entrevistados 203 pacientes com psoríase que demandaram medicamentos biológicos, por via judicial, ao Estado de São Paulo, entre 2004 e 2010. Informações sobre características sociodemográficas, médico-sanitárias e político-administrativas foram complementadas com dados obtidos das respectivas ordens de dispensação quanto a medicamento biológico para tratamento de psoríase e autos correspondentes. Os dados foram analisados em banco eletrônico e as variáveis sumarizadas por frequência simples. As prescrições contidas nos processos foram analisadas quanto aos preceitos legais contidos na lei. RESULTADOS Foram analisados 190 autos referentes aos medicamentos biológicos: adalimumabe, efalizumabe, etanercepte e infliximabe. Os proponentes obtiveram o medicamento por mandado de segurança (59,5%), sem nunca ter solicitado o medicamento biológico para outra instituição (86,2%), por sistema de saúde público ou privado. Utilizaram-se da prerrogativa de gratuidade de justiça (72,6%), embora fossem representados por advogado particular (91,1%) e atendidos em consultórios médicos privados (69,5%). Utilizaram o medicamento biológico por período > 13 meses (66,0%) e 44,9% faziam uso do medicamento no momento da entrevista. Quase um terço daqueles que deixaram de usar os medicamentos abandonou o tratamento por piora do quadro (26,6%), efeitos adversos (20,5%), falta de eficácia ou suspensão pelo médico (13,8%). Nenhuma prescrição médica atendeu aos preceitos legais; 70,3% dos pacientes não haviam realizado exames laboratoriais (hemograma, função hepática e renal) para controle do tratamento. CONCLUSÕES Os demandantes recorreram à via judicial para obtenção de medicamentos biológicos por desconhecimento ou por dificuldades de acesso pelas vias institucionais do sistema público de saúde O acesso facilitado pela via judicial favorece o uso do medicamento por tempo prolongado por meio de prescrições não conformes, frequência elevada de efeitos adversos e monitoramento clínico inadequado. (AU)

Processo FAPESP: 09/53084-1 - Análise e monitoramento das demandas judiciais para o tratamento da artrite reumatóide e psoríase - PSAR
Beneficiário:Luciane Cruz Lopes
Modalidade de apoio: Auxílio à Pesquisa - Pesquisa em Políticas Públicas para o SUS