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A corte interamericana de direitos humanos e o tribunal europeu de direitos humanos: uma comparação sob o ponto de vista da aplicabilidade do princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo

Processo: 09/05399-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2009
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:José Blanes Sala
Beneficiário:Ana Lúcia Gasparoto
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Marília. Marília , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Relações internacionais
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Corte Interamericana de Direitos Humanos | Direitos Humanos | proteção internacional dos direitos humanos | Tribunal Europeu de Direitos Humanos | Relações Internacionais

Resumo

RESUMOO objetivo da investigação é verificar se o princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo é aplicado nas sentenças e "opiniões consultivas" proferidas pelas Cortes Européia e Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa será realizada verificando doutrinas, jurisprudências, opiniões consultivas e procedimentos destes tribunais. Para atingir a finalidade proposta, serão estudadas as Convenções Americana e Européia de Direitos, os estatutos e os regulamentos das Cortes Interamericana e Européia de Direitos Humanos, e as sentenças e opiniões consultivas dos respectivos tribunais. Os dados serão obtidos por pesquisa via Internet, no endereço eletrônico da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Européia de Direitos Humanos, e também por meio de revistas científicas especializadas na área, bem como na bibliografia sobre o tema.

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
GASPAROTO, Ana Lúcia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos: uma comparação sob o ponto de vista da aplicabilidade do princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo. 2013. Tese de Doutorado - Universidade Estadual Paulista (Unesp). Faculdade de Filosofia e Ciências. Marília Marília.