| Processo: | 24/05203-1 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de outubro de 2024 |
| Data de Término da vigência: | 30 de setembro de 2025 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Agnaldo de Sousa Barbosa |
| Beneficiário: | Talita Bravo de Pestana Faria |
| Instituição Sede: | Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Violência doméstica Sociologia jurídica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Direito da mulher | Direito da Pessoa Idosa | mobilização do direito | Mulher Idosa | violência doméstica | Sociologia do Direito |
Resumo Os avanços concernentes à proteção dos direitos das mulheres e dos idosos, apesar de significativos, demonstram-se parcialmente incapazes de impedir a continuidade da institucionalização do patriarcado e do etarismo. Os idosos são frequentemente vítimas de violência no Brasil, assim como as mulheres. Além disso, quando analisamos isoladamente as violências sofridas pelas mulheres idosas no Brasil, como a violência doméstica, observa-se a inexistência de uma legislação específica que considere a violência baseada no fator idade, e as agressões e violações relacionadas ao gênero e ao papel da mulher diante da sociedade. Assim, apesar da heterogeneidade desse grupo, para a aplicação da legislação vigente torna-se necessário a classificação em um dos dois fatores, enquanto o outro é desconsiderado.Dessa forma, tomando como base metodológica a análise teórica dos estudos sobre gênero, sobre a mobilização do direito e judicialização de demandas contra-hegemônicas, o presente estudo buscará analisar as respostas dadas pelo sistema de justiça as demandas da população idosa feminina, em destaque as vítimas de violência doméstica, definindo se os métodos adotados pelo sistema judiciário brasileiro são efetivos em termos materiais, ou se a alocação de competências e a aplicação das leis, considerando separadamente a condição de ser mulher e ser idosa, funcionam apenas como medidas paliativas na resolução das violências e na proteção dos direitos desse grupo. | |
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