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Dos crimes de perigo: sobre a projecao da politica criminal contemporanea na dogmatica juridico-penal.

Processo: 07/57844-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2009
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando Andrade Fernandes
Beneficiário:Marília Alves Scaranello
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Política criminal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bens Supra-Individuais | Crimes De Perigo | Dogmatica Juridico-Penal | Politica Criminal | Principio Penais | Sociedade Do Risco

Resumo

A partir da Revolução Industrial, ocorreram fenômenos operadores de mudanças sócio-econômicas que, a princípio, trouxeram um aumento na qualidade de vida e satisfizeram inúmeras necessidades humanas através de novas tecnologias. No entanto, à longo prazo, o avanço tecnológico acelerado, desprovido da consciência da finitude dos recursos naturais, resultou no surgimento de problemas estruturais incontroláveis pelo Estado. O novo modelo econômico implantado por essa revolução originou a chamada "Sociedade do Risco". Essa sociedade surgiu porque as certezas de outrora, os objetivos de progresso e o desconhecimento das consequencias ecológicas dominaram o pensar e o agir da sociedade e legitimaram a produção dos novos riscos. Nesse contexto, cria-se uma certa expectativa em relação ao Direito Penal. Além da tutela de bens individuais, espera-se a proteção de bens difusos - como o meio ambiente, as relações de consumo, o patrimônio genético, a saúde pública - diante desses riscos, afastando condutas que venham a lesioná-los. Uma das projeções desta expectativa no âmbito jurídico penal reside na ampliação do recurso à técnica de tipificação dos crimes de perigo. Na dogmática jurídico-penal, o perigo se divide em concreto e abstrato, sendo os crimes de perigo abstrato motivo de controvérsia doutrinária, estando pendente uma análise mais detalhada sobre esta modalidade de tipificação. Além das implicações dogmáticas propriamente ditas, na perspectiva político-criminal questiona-se a constitucionalidade da tipificação de tais crimes frente a certos princípios da Constituição Federal, tais como ofensividade, razoabilidade ou proporcionalidade. Dessa forma, na Sociedade do Risco, instaura-se uma atmosfera de incerteza quanto à necessidade de antecipação da tutela penal e à constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, sendo este o objeto que se pretende desenvolver nesta pesquisa. (AU)

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