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A nova forma de injuria qualificada trazida pela lei numero 9459/97 emcontraposicao ao crime de ultraje a culto (art.208 do cp) e a discriminacao (lei numero 7716/89). suas implicacoes na sistematica...

Processo: 00/14856-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2001
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2001
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando Andrade Fernandes
Beneficiário:Fernando Augusto Sormani Barbugiani
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Racismo   Preconceito   Injúria   Honra
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Honra | Injuria | Preconceito | Racismo | Sentimento Religioso | Ultraje A Culto

Resumo

A pesquisa pretende analisar a nova forma de injúria qualificada trazida pela Lei N° 9459/97 ao artigo 140 do Código Penal. Será objeto de análise, antes de mais nada, a Honra (bem jurídico protegido pela norma) e os seus aspectos a que o legislador viu por bem oferecer proteção. Questionaremos sobre a pertinência, na órbita do bem jurídico, da modificação introduzida, bem como suas conseqüências na sistemática do Código Penal. Também será objeto do estudo o confronto da estrutura típica (incluindo o bem jurídico) do tipo qualificado com a dos delitos de ultraje a culto (art. 208 do CP) e do crime de preconceito de raça ou cor (Lei N.° 7716/89). No primeiro caso devido à semelhança da conduta da Injúria qualificada por utilização de elemento referente à religião (art. 140,§3°) e a conduta de ultraje por motivo de culto (art. 208), sendo, no entanto, consideravelmente desigual o tratamento dado a cada uma das figuras. No segundo caso, devido ao fato de que o tratamento dado a cada uma das figuras é profundamente distinto, não sendo permitido confundi-las, embora seja comum a imprensa referir se a um quando está tratando do outro. Far-se-á a pesquisa sempre tendo por base os princípios constitucionais. (AU)

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