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Argumentacao derrotavel e refinamento de sistemas normativos.

Processo: 04/10480-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2004
Data de Término da vigência: 31 de janeiro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Paulo de Barros Carvalho
Beneficiário:Juliano Souza Albuquerque Maranhão
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Informática jurídica   Lógica jurídica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Argumentacao Derrotavel | Informatica Juridica | Interpretacao Juridica | Logica Juridica | Sistemas Normativos

Resumo

O candidato estudará o fenômeno da derrotabilidade na argumentação jurídica (i.e. conclusões de argumentos jurídicos podem ser afastadas com a especificação de novas premissas), a partir dos instrumentos formais elaborados em sua tese de doutorado. Na tese de doutorado, o candidato elaborou um modelo lógico original, chamado de "refinamento de teorias", para representar o processo de qualificação das condições de aplicação de normas pelo intérprete dogmático, verificando seus impactos na consistência e completude do sistema normativo. Na medida em que o intérprete especifica novas condições de aplicação para normas, que estariam implícitas na vontade do legislador, ele altera o sistema normativo original, derrotando conclusões anteriormente obtidas. Dessa forma, o modelo de refinamento constitui uma alternativa para representação do fenômeno da derrotabilidade. O candidato buscará, agora, uma generalização do modelo de refinamento, superando limitações da construção original, de forma a ampliar sua aplicabilidade e compará-lo formalmente com outras alternativas de representação da derrotabilidade, como as recentes lógicas deônticas não-monotônicas e as lógicas de argumentação derrotável. O objetivo final é representar (em modelos teóricos e computacionais) a interpretação jurídica como um processo construtivo de sistemas normativos "instáveis", cuias conclusões podem ser derrotadas pela aceitação de novos argumentos. (AU)

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