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Ações Coletivas como meio de monecularização de demandas

Processo: 10/08727-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2011
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Carlos Alberto de Salles
Beneficiário:Amanda de Araújo Guimarães
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito processual   Ação coletiva
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:ação coletiva | coletivização de demandas | processos repetitivos | Direito Processual

Resumo

A industrialização e urbanização da sociedade brasileira, a partir da década de 50 do século passado acabou por modificar o papel do Judiciário, chamado a atender demandas de massa, envolvendo milhares e milhões de processos repetitivos, isto é, versando sobre o mesmo objeto, mas com demandantes diversos.Os processos coletivos mostram-se como uma solução para esse tipo de litígio, podendo em um mesma ação beneficiar todos os possíveis demandantes, que de forma diversa buscariam o Judiciário mediante ações individuais. Os operadores de direito, porém, deparam-se com diversos problemas de ordem legal e interpretativa, e, em especial, com a problemática relacionada à coordenação entre ações coletivas e individuais com objetos total ou parcialmente coincidentes.Os processos coletivos podem servir como um instrumento para molecularização de demandas, isto é, para tratar em um único processo demandas que seriam veiculadas separadamente. O problema é que nosso sistema não prevê a suspensividade ou mesmo prejudicialidade da ação coletiva em relação às demandas, reduzindo o efeito benéfico que as ações coletivas poderiam ter para a sobre cargo do Judiciário.Não obstante a evidente lacuna legislativa, o Superior Tribunal de Justiça, em caso recente, determinou a suspensão dos processos individuais até o julgamento da demanda coletiva, tentando dar resposta à problemática exposta. Projeto recentemente discutido pela Câmara dos Deputados (n. 5.139/09), previa não apenas a suspensão das ações individuais, como também a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva, pró et contra, aos sujeitos individualmente lesados.O presente trabalho pretende responder à questão de saber até que ponto é juridicamente viável a suspensão das ações individuais e a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva, tendo em vista as garantias previstas em nível legal e constitucional.Para tanto, buscará analisar a racionalidade jurídica tanto da posição expansionista do papel dos processos coletivos, quanto aquela limitativa, baseada na afirmação da garantia do acesso à Justiça e da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

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