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Crime e Congresso Nacional no Brasil pós-1988: uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006

Texto completo
Autor(es):
Marcelo da Silveira Campos
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: Campinas, SP.
Instituição: Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Data de defesa:
Membros da banca:
Valeriano Mendes Ferreira Costa; Marcos César Alvarez; Rachel Meneguello
Orientador: Valeriano Mendes Ferreira Costa
Resumo

A partir de meados dos anos 90 do século XX até os dias atuais, parte da literatura internacional sobre criminalização, segurança pública e justiça criminal (sobretudo nos EUA e Inglaterra) sinalizou o abandono da política criminal tradicional - chamada de penal welfarism. Esta política, baseada na tradição liberal dos direitos humanos e pautada no ideal de ressocialização do criminoso, teria sido substituída por uma política penal mais dura, abrangente e agora mais voltada para a defesa social. Modificou-se o funcionamento estratégico da justiça penal contemporânea e sua importância. A partir desse enquadramento teórico geral, este trabalho analisa quais foram as políticas criminais adotadas pelo Parlamento brasileiro. Para isso analiso a produção das principais leis aprovadas em segurança pública e justiça criminal no Congresso Nacional brasileiro no período de 1989 a 2006. Divido a pesquisa em dois momentos: i) um mapeamento do material apontando quais são os partidos, estados e casas proponentes; mandatos presidenciais que sancionaram as leis; número de leis aprovadas por ano e o tempo de tramitação das leis de acordo com a casa propositora; ii) os tipos gerais (modelos) de punição propostos pelas normas. Proponho nas considerações finais que é possível pensar: coexistências na política criminal entre criminalização, recrudescimento penal e leis que despenalizaram ou buscaram efetivar direitos dos réus; ii) apesar da coexistência ou (e) sobreposição entre estes domínios na política criminal, o Parlamento e o Executivo 'escolhem' o uso simbólico do Penal como forma fundamental de resolução de conflitos, a partir de demandas estatais (ou da sociedade civil) por maior (ou mais pesada) criminalização de condutas (AU)

Processo FAPESP: 07/52626-0 - Uma análise da legislação aprovada sobre segurança pública e justiça criminal no Brasil (1989 a 2006)
Beneficiário:Marcelo da Silveira Campos
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado