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A crise, a reforma e a legitimação: As reivindicações de legitimidade do judiciário sob o paradigma gerencial

Processo: 25/02938-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2025
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2027
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Sergio França Adorno de Abreu
Beneficiário:Thiago Filippo Silva Jorge
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:13/07923-7 - Núcleo de Estudos da Violência - NEV/USP, AP.CEPID
Assunto(s):Legitimação   Legitimidade   Sociologia jurídica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Eficiência Judicial | instituições judiciais | legitimação | Legitimidade | práticas institucionais | Sociologia do Direito

Resumo

A pesquisa aqui proposta tem como objetivo contribuir para a compreensão das estratégias de legitimação empreendidas pelo Judiciário e o que elas podem nos revelar sobre as relações que esta instituição constrói com o público e com demais poderes. A possibilidade analítica se inspira no estado da arte das mudanças no trabalho judicial e em incursão inicial no tema no estágio em pós-doutorado no projeto do NEV-USP/CEPID/FAPESP, "Construindo a Democracia no Dia-a-Dia: Direito Humanos, Violência e Con¿ança Institucional". A literatura indica que, desde os anos 1990, o judiciário viu emergir uma série de críticas à sua atuação, reunidas sob a ideia de "crise do judiciário". As críticas dirigiam-se tanto ao judiciário como serviço público, considerado moroso e ineficiente, quanto como poder político, considerado como elitista e inacessível, e, por uma ênfase excessiva na independência e autonomia tanto de seus tribunais quanto de seus magistrados, promotor de uma variedade excessiva de decisões conflitantes, promovendo insegurança jurídica. A principal resposta proposta, uma reforma com a criação de um controle externo, foi, com o ingresso do próprio judiciário nas negociações reformistas, mitigada. A reforma, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004 e sustentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais desde então, representa uma virada para um judiciário mais atento à sua eficiência, compreendida aqui pela categoria analítica de "paradigma gerencial". Os estudos apontam que, além de uma ênfase na agenda corporativista, a reforma judicial representou uma mudança na dinâmica do trabalho judicial que reduziu sua permeabilidade aos interesses dos cidadãos. O projeto proposto volta-se para a compreensão do paradigma de atividade judicial emergente a partir de sessões administrativas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em processos administrativos disciplinares contra magistrados considerados improdutivos. Nestas sessões, além de se analisar a constituição do paradigma gerencial pelos elementos mobilizados nos casos, também será feito o exame dos discursos dirigidos ao público externos em que os julgadores fazem formulações sobre o fundamento e propósito de suas atividades, na investigação na possibilidade do uso da atividade administrativa como parte do conjunto de estratégias de legitimação do judiciário para o autogoverno institucional. (AU)

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