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A teoria de Chaim Perelman e sua aplicação as decisões judiciais em ações civis públicas

Processo: 05/57952-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2006
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:José Reinaldo de Lima Lopes
Beneficiário:Augusto César Cochar Pisani
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Filosofia do direito   Decisão judicial   Ação civil pública   Ordenamento jurídico   Século XX
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Acao Civil Publica | Claim Perelman | Filosofia Do Direito | Teoria Da Argumentacao

Resumo

O raciocínio jurídico em decisões judiciais passou a ser objeto de estudo dos teóricos do direito a partir do século XVIII, com o advento da obrigatoriedade de motivação das sentenças. A partir de tal momento histórico, passou a predominar o entendimento de que o raciocínio jurídico relacionado à aplicação do direito deveria ser uma mera operação dedutiva de aplicação da norma abstrata a um caso concreto. Chaim Perelman, pensador da segunda metade do século XX, por meio de sua teoria da argumentação, tenta romper com tal entendimento predominante, tendo em vista a insuficiência prática dessa concepção. Recorre o autor então aos antigos conceitos de retórica e argumentação em direito, introduzindo lhes novos elementos peculiares ao autor. Daí a importância de estudar sua teoria e inseri-la na análise do ordenamento jurídico brasileiro. Dentro deste, uma breve análise pelo instituto processual das ações civis públicas mostrará a dificuldade de se buscar uma decisão judicial que cumpra a dupla exigência de estar de acordo com o direito positivo e adequar-se à realidade social. Isto porque os conflitos levados ao judiciário por meio das ações civis públicas são frutos de uma complexidade social e próprios de justiça distributiva, ou seja, possuem objeto indivisível. Essa complexidade de se buscar uma decisão satisfatória em ações civis públicas faz a ótica do autor escolhido adequada à proposta. (AU)

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