| Processo: | 10/03106-6 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 01 de março de 2011 |
| Data de Término da vigência: | 31 de dezembro de 2012 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Pierpaolo Cruz Bottini |
| Beneficiário: | Ana Carolina Carlos de Oliveira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Bolsa(s) vinculada(s): | 11/21104-3 - As novas regras do direito administrativo sancionador frente expansão do direito penal, BE.EP.MS |
| Assunto(s): | Direito penal Direito penal econômico |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Direito administrativo sancionador | Direito de intervenção | Direito penal econômico | Expansão do direito penal | Direito Penal |
Resumo A reformatação do Direito penal em decorrência da expansão que tem sofrido, põe em questão as fronteiras entre Direito penal e as sanções e métodos de investigação próprios do Direito administrativo sancionador, de maneira que um dos objetivos centrais deste trabalho será investigar o grau de aproximação e entrelaçamento entre as duas áreas, tendo como referência a formulação abstrata do "Direito de intervenção".Assim, a hipótese desenvolvida ao longo destas páginas é de que, no contexto de expansão do Direito penal, os limites inferiores do Direito penal e superiores do Direito administrativo sancionador - em termos da gravidade das respectivas sanções - se aproximam demasiado, chegando por vezes a confundir-se, de modo que pode-se argumentar que algumas regulações impostas por este último ramo sejam a realização empírica da proposta de Hassemer. Em outras palavras, de que o Direito de Intervenção já seria uma realidade prática pela via das sanções administrativas.Para investigar tal hipótese, partimos da análise aprofundada do Direito de intervenção de Hassemer, bem como o conjunto de sua obra e, após, elaboramos um estudo sobre as características do Direito administrativo sancionador, e da existência ou não de unidade do ius puniendi do Estado, para justificar a escolha pela norma penal ou administrativa. Em seguida, procedemos à análise das transformações sofridas em alguns pontos da teoria geral do Direito penal, capazes de apontar para a flexibilização de regras de imputação e adiantamento das barreiras de proteção, aproximando-o de critérios administrativos de atribuição de responsabilidade . Por fim, passamos ao estudo empírico da lei de lavagem de dinheiro e lei de improbidade administrativa, para buscar demonstrar que a gravidade de algumas sanções administrativas pode ser equiparada à sanção penal. | |
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