Dep. Fernando Leça (à esq.), autor da Emenda Constitucional n. 39, ou Emenda Leça, de 1985, que assegurou a regularidade do repasse de recursos à FAPESP, e o governador André Franco Montoro
Em 1985 começou a vigorar a Emenda Constitucional n. 39 ou Emenda Leça, como ficou conhecida, em referência ao deputado Fernando Leça, que a propôs.
A Emenda era um adendo ao artigo 130, de outubro de 1969, determinando que os recursos destinados à FAPESP seriam calculados com base no ano anterior e repassados em duodécimos (mês a mês).
A Emenda Leça assegurou a regularidade do repasse dos recursos para a FAPESP e para os pesquisadores e estudantes com projetos ou bolsas aprovados.