O Relatório das Atividades 1983 registra um “fato auspicioso e digno de destaque”: a promulgação da Emenda Constitucional no 39, de 16 de dezembro de 1983, por meio da qual a dotação mínima de 0,5% da receita dos impostos do Estado de São Paulo atribuída à FAPESP deveria ser transferida, já em 1984, em duodécimos.
O relatório acrescenta:
“Ademais, já a partir de 1985, o cálculo daquele percentual deverá ser feito com base nas previsões da arrecadação do próprio exercício de 1985, eliminando de vez a defasagem que vinha sendo adotada nesse cálculo.”
Em 1983 foram aprovados 287 dos 341 auxílios à pesquisa solicitadas e 1.109 das 1.517 bolsas.
Também nesse ano foram definidas as três categorias distintas de amparo à pesquisa: auxílios, bolsas, auxílios ou bolsas para pós-graduação ou pós-doutoramento no exterior. De acordo com o relatório anual, “essa divisão mostrou-se necessária para um melhor controle dos compromissos assumidos, em moeda estrangeira, com a manutenção dos bolsistas no exterior, em face das dificuldades resultantes da contínua flutuação das taxas de câmbio”.